Indique e ganhe

Indique e ganhe

Este site é protegido por reCAPTCHA e a Política de Privacidade do Google e os Termos de Serviço são aplicáveis.

Regulamento Oficial

Programa Indique e Ganhe — Mansano

Desenvolvemos um programa que bonifica você por suas indicações. Aproveite para obter uma renda extra indicando imóveis para a Mansano Negócios Imobiliários. Seja um Indicador!

QUEREMOS VOCÊ EM ESPECIAL — PORTEIRO, ZELADOR, SÍNDICO, CAPTADOR AUTÔNOMO, AMIGO, CLIENTE E SIMPATIZANTE DO RAMO IMOBILIÁRIO.

Para indicar imóveis:

O presente termo estabelece as regras para adesão ao programa Indique e Ganhe com a Mansano, mediante as condições abaixo descritas:

  1. No ato da indicação, é responsabilidade de quem está indicando fornecer:
    1. Endereço completo do imóvel;
    2. Nome do proprietário;
    3. Telefone; e
    4. E-mail do proprietário para contato.
  2. A indicação poderá ser realizada por qualquer pessoa física, civilmente capaz, denominada “INDICADOR”.
    1. A indicação se restringe a imóveis residenciais e/ou comerciais que estejam disponíveis e aptos para locação ou venda a terceiros.
    2. A comunicação dos dados referentes à captação deve ser feita diretamente ao site www.mansanoimobiliaria.com.br, no campo Indique e Ganhe, pelo WhatsApp (14) 99876-5943 (locação e venda) ou aos nossos captadores e/ou corretores de imóveis.
    3. Basta ligar ou enviar-nos uma mensagem pelo WhatsApp e informar que deseja participar do programa Indique e Ganhe com a Mansano. Se preferir, indique os imóveis pelo e-mail mansanoimobiliaria@gmail.com.
    4. É de exclusiva responsabilidade do Indicador fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais fornecidos à Mansano Negócios Imobiliários, não cabendo a esta qualquer tipo de responsabilidade civil, criminal e/ou administrativa resultante de dados inverídicos, incorretos ou incompletos.
  3. Bairros de atuação:
    1. Poderá ser indicado qualquer imóvel localizado em Bauru, especialmente nos bairros Alto da Cidade, região do Shopping Bauru, regiões próximas às universidades, casas em condomínios, barracões e em toda a região do Setor 2 da Prefeitura de Bauru, podendo os imóveis ser residenciais ou comerciais. Poderão ser abertas exceções para imóveis localizados em outros bairros, mediante análise e estudo do imóvel, desde que seja identificado que o imóvel possui o perfil adequado e esteja dentro da faixa de valor praticada pelo mercado. Para os bairros dos Setores 3 e 5, também será realizada análise do imóvel e, após avaliação, a indicação poderá ser aceita.
  4. Para que o imóvel seja elegível, ele não deve já fazer parte da carteira de imóveis disponíveis para locação e/ou venda na imobiliária.
  5. Na hipótese de a indicação ocorrer por mais de uma pessoa, terá validade aquela que fizer a indicação primeiro, com o preenchimento do referido documento.
    1. A Mansano Negócios Imobiliários reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para garantir a veracidade das informações pessoais repassadas pelo Indicador, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que repute necessários para validar a participação na campanha.
    2. Caso a Mansano Negócios Imobiliários considere um cadastro ou as informações nele contidas suspeitas de conter dados errôneos ou inverídicos, poderá indeferir a habilitação da pessoa como Indicador.
    3. A Mansano Negócios Imobiliários pode, unilateralmente e a seu exclusivo critério, recusar qualquer solicitação de cadastro e cancelar o cadastro dos imóveis previamente aceitos, sem que isso possa configurar qualquer dano passível de reparação.
    4. A aprovação do cadastro pela Mansano Negócios Imobiliários não representa vínculo empregatício ou de parceria comercial com o Indicador, tratando-se meramente de campanha promocional para incentivar a indicação de imóveis disponíveis para locação ou venda, não havendo vínculo civil ou trabalhista entre as partes.
    5. Não podem participar do programa pessoas jurídicas de qualquer tipo, reservando-se ainda à Mansano Negócios Imobiliários negar a participação, de forma discricionária e inquestionável, de qualquer pessoa natural que a empresa repute nociva à finalidade da promoção.
  6. Após a indicação do imóvel dentro dos termos deste acordo, é de responsabilidade da Mansano Negócios Imobiliários:
    1. Entrar em contato com o proprietário para confirmar a elegibilidade do imóvel e o interesse do proprietário em disponibilizar o seu imóvel para locação ou venda exclusiva Mansano Negócios Imobiliários;
    2. Conferir a documentação do imóvel a fim de confirmar se o mesmo atende a todos os requisitos legais para ser alugado ou vendido.
  7. Dos valores a serem pagos pelas indicações de locação e venda:
    1. O Indicador parceiro, após a publicação do imóvel indicado em nossa plataforma www.mansanoimobiliaria.com.br, receberá R$ 50,00 (cinquenta reais) para imóveis classificados como Ouro e R$ 30,00 (trinta reais) para imóveis classificados como Prata, até o dia 15 do mês subsequente.
    2. Da bonificação de locação:
      1. A bonificação por imóvel para locação será de 10% do valor líquido da taxa do primeiro aluguel, após a assinatura do contrato de locação entre locador e locatário. O valor será pago via PIX na conta do Indicador em até 5 dias a contar do recebimento da taxa do primeiro aluguel. Considera-se valor líquido aquele resultante da dedução de despesas, como vistoria, certidões de restrições ou qualquer outra despesa eventual.
    3. Da bonificação de venda:
      1. A bonificação por imóvel para venda será, a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) por indicação válida, para imóveis localizados em bairros que fazem parte do quadrante de atuação da empresa; de R$ 1.000,00 (um mil reais) para imóveis em condomínio horizontal ou vertical de alto padrão; e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para indicadores recorrentes. O pagamento será realizado após a assinatura do contrato de venda entre vendedor e comprador e o recebimento da comissão pela Mansano Negócios Imobiliários.
    4. Não serão bonificadas as indicações:
      1. Se o imóvel indicado estiver com exclusividade vigente em outra imobiliária.
      2. Se o imóvel indicado já tiver sido indicado por outro participante do programa.
      3. Se a indicação for realizada por cônjuge, filho ou pai (parente direto — ascendente ou descendente) do proprietário do imóvel.
      4. Se o imóvel já fizer parte da carteira da Mansano Negócios Imobiliários.
    5. A Mansano Negócios Imobiliários reserva-se o direito de recusar a indicação, ficando desobrigada de fundamentar o motivo.
  8. Das condições de pagamento:
    1. O pagamento da bonificação será realizado após a assinatura do contrato entre a imobiliária e o inquilino ou entre o comprador e o vendedor, devendo ser observadas as datas de pagamento pelo inquilino ou comprador à imobiliária.
    2. A bonificação será depositada em conta bancária a ser indicada pelo responsável.
    3. A opção abaixo destina-se à indicação através do link.
      1. Você, Indicador, também poderá indicar um proprietário e enviar a ele o link do nosso site www.mansanoimobiliaria.com.br, no campo Indique e Ganhe, o nosso telefone/WhatsApp ou o e-mail mansanoimobiliaria@gmail.com. Peça ao proprietário que informe seu nome e telefone. Após a publicação do imóvel no sistema, você também receberá R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme a cláusula 7.1.
    4. Se conseguir nos indicar imóveis com EXCLUSIVIDADE, o Indicador receberá 20% da taxa do primeiro aluguel, conforme a cláusula 7.2.1.
    5. Para você conquistar o proprietário, daremos a ele:
      1. Ao indicado confirmar a captação e a imobiliária conseguir realizar a locação, daremos R$ 200,00 (duzentos reais) de desconto da taxa do primeiro aluguel para o mesmo.
      2. Na opção EXCLUSIVIDADE, o proprietário indicado ganha 20% de desconto da taxa do primeiro aluguel, como bonificação pela parceria.
  9. Proprietário: nossa meta é te surpreender. Quer saber como?
    1. Quando você nos entregar o seu imóvel através dos canais de indicação, sem nenhum indicador, daremos 20% de desconto sobre a taxa do primeiro aluguel.
    2. Se deixar o seu imóvel EXCLUSIVO, daremos 50% de desconto da taxa do primeiro aluguel.
    3. Traga o seu imóvel já alugado para nós e ganhe 3 meses grátis de administração.
  10. Você, corretor autônomo: na Mansano você terá a oportunidade de crescer junto conosco.
  11. Traga o seu imóvel de locação para a nossa plataforma e, ao ser alugado por nós, você receberá 35% do valor líquido da taxa do primeiro aluguel.
  12. Você tem o cliente e o imóvel? Fique com a taxa do primeiro aluguel; nós ficaremos com o gerenciamento do imóvel, descontando vistoria, certidões e impostos.
  13. Se o seu cliente proprietário estiver insatisfeito com a gestão dos imóveis dele feita por outras imobiliárias, traga para a Mansano e você ganha 3 meses da taxa de administração desses imóveis.
  14. Imóveis para venda: daremos 10%. Você só precisa passar o imóvel e os dados do proprietário. Realizada a venda, você recebe o seu PIX.